VERSÃO EM IMAGEM
VERSÃO TRANSCRITA
EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES
A Associação de Proteção e
Assistência a Infância - APAI , CNPJ 56.785.066/0001-99, situada no endereço
Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras-
CEP: 13650-000, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de
Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2022, visando a
contratação e formação de cadastro reserva para diversos cargos nas creches APAI, Maria Jose Frisanco Mazzotti
e Elvira Fontanari Varotti, o qual será
regido pelo Estatuto Social, Regimento Escolar da Associação e pela
Consolidação das Leis Trabalhistas; e se processará de acordo com as instruções
constantes neste Edital e na legislação suplementar concernente a matéria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Os candidatos classificados
serão contratados conforme a necessidade, para atuarem na função disposta neste
Edital.
1.2
O Processo Seletivo será
regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.3
São reservados às pessoas
portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de
1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. DOS CARGOS E DA VIGÊNCIA
2.1 Os cargos, a
quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária de trabalho, os
requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:
N°
|
CARGO
|
N°
de VAGAS
|
VENCIMENTO
BÁSICO
|
CARGA
HORÁRIA
|
REQUISITOS
MÍNIMOS
|
VALOR
de INSCRIÇÃO
|
1
|
Auxiliar
de Creche
|
CR
|
R$
1219,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Médio Completo
|
RS
40,00
|
2
|
Serviços Gerais
|
CR
|
R$ 1219,00
|
40 horas semanais
|
Ensino Fundamental Completo
|
R$ 40,00
|
3
|
Auxiliar Administrativo
|
CR
|
R$ 1375,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Médio Completo / com noções básicas de informática
|
RS
50,00
|
4
|
Educador Infantil
|
CR
|
R$ 1375,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Superior Completo/
Pedagogia
|
R$
50,00
|
2.2 O Processo
Seletivo Simplificado n°01/2022 terá vigência de 2 anos, contados de sua
homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a
vigência do processo seletivo a APAI estima formar um cadastro de reserva de
candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura
de vagas no prazo de validade deste Edital.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1
As inscrições deverão ser
encaminhadas pelo e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com
entre os dias 02/03/2022 a partir das 08h00 horas a 04/03/2022 até as 23h59
horas, juntamente com o especificado nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste
edital.
3.2
A inscrição vale, para todo e qualquer efeito,
como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as
condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível
no blog https://apaicrechescp.blogspot.com , link na página do Facebook e publicação no jornal A Gazeta Palmeirense.
3.3
O candidato, antes de efetuar a inscrição,
deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
3.4
O candidato assumirá total responsabilidade
pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando
com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou
inverídicas.
3.5 As informações prestadas no currículo (anexo I) são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção avaliar eventual
exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem
como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente.
3.6
A APAI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados. Eventual falha no envio da documentação obrigatória para inscrição via
internet implicará na não efetivação da mesma.
3.7
A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os
princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente
Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.
3.8
O candidato será responsável pelas informações prestadas no currículos e
anexos, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que
disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste
Edital.
3.9
Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para
provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial,
quando da contratação, a comprovação de:
I.
ser brasileiro nato ou naturalizado, nos
termos do art. 12 da Constituição Federal;
II.
ter até a data da contratação, idade
mínima de 18 anos;
III.
estar quite com as obrigações eleitorais;
IV.
estar quite com as obrigações militares
(quando do sexo masculino);
V.
gozar de boa saúde física e mental para o
exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial
realizada por profissional a ser designado;
VI.
não registrar antecedentes criminais,
achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII.
possuir
os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital;
VIII.
O Candidato
deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para Auxiliar
Administrativo e Educadora Infantil e R$ 40,00 para Auxiliar de Creche e
Serviços Gerais e enviar o comprovante favorecendo a APAI, agência: Sicoob -
4376 Conta: 1848-1 CNPJ: 56.785.066/0001-99, podendo ser realizado por PIX,
depósito em conta ou transferência bancária. O comprovante deverá ser
encaminhado junto à inscrição no e-mail.
4.
DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1
O candidato portador de
deficiência indicará essa condição no currículo e anexará cópia do laudo médico
e declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições
do cargo, no ato da inscrição.
4.2
O candidato portador de
deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se referem à pontuação.
4.3
O candidato poderá obter
mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável
da APAI, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com
4.4
A documentação física
comprobatória de deficiência física, escolaridade superior e experiência
profissional deverão ser apresentadas quando da convocação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.
3.
4.
5.
5.1
O processo de seleção
contará com duas etapas:
1ª Etapa
5.1.1
A inscrição se procederá a
partir do encaminhamento do e-mail (como disposto no item 3.1 deste Edital),
onde anexará cópia do currículo profissional, bem como a documentação
comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência conforme os critérios
para cada cargo e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo ainda na data da convocação para assinatura do Contrato,
apresentar os originais e cópias da documentação comprobatória de escolaridade,
titulação e de experiência.
5.1.2
Para elaboração do currículo profissional é
obrigatória a utilização do modelo contido no anexo I (modelo no blog da
APAI).
5.1.3
Deverá ser indicado a vaga pretendida no assunto do
e-mail.
5.2
– Não serão aceitos
documentos entregues pessoalmente ou pelo correio. Toda documentação deverá ser encaminhada no e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com,
no ato da inscrição.
2° Etapa
5.3
- Entrevista e avaliação psicológica.
5.4
- Para acompanhar todo o
processo seletivo nas duas etapas, ficam nomeados para compor a Comissão de
Seleção:
a) Representantes da APAI (Presidente,
Psicóloga e Assistente Social).
b) Diretores Responsáveis pelas
unidades.
c) Psicólogo(s) contratado(s).
6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos
serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:
I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS -
FORMAÇÃO
Critério
|
Pontuação
|
Comprovação de Escolaridade
|
10 pontos.
|
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA EDUCADOR E
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Critério
|
Pontuação
|
Cursos correlacionados ao cargo pretendido, com carga
horária mínima de 40 horas.
|
02 pontos por curso.
Até 10 pontos.
|
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA EDUCADOR
Critério
|
Pontuação
|
Experiência profissional comprovada em atividade
correlacionada ao cargo pretendido (mínimo de 6 meses).
|
05 pontos/semestre.
Até 30 pontos.
|
1.
2.
3.
4.
5.
6.2
A pontuação é cumulativa,
até o limite de 50 pontos.
6.3
Serão consideradas como
comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de
Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias,
cópia de contrato de trabalho, entre outros);
6.4
Os documentos de
certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de
conclusão superior e especializações deverão ser expedidos por instituições
credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter
carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do
documento;
6.5
Em caso de conclusão de
curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente
revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo
Federal Brasileiro, conforme legislação;
6.6
Comprovada, em qualquer
tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência
Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será
anulada.
6.7
Os critérios de desempate
para as convocações serão os seguintes:
a.
Maior pontuação no tempo de exercício profissional;
b.
Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;
c.
Maior idade.
6.8
A classificação final
obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente,
considerando todos os candidatos classificados.
7. DO RESULTADO
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
7.1
A lista de classificação para cadastro de
reserva será publicado no endereço eletrônico da APAI (https://apaicrechescp.blogspot.com).
7.2
É de responsabilidade do candidato acompanhar
a divulgação do resultado.
7.3
Publicada a classificação o candidato terá 01
(um) dia útil para apresentar eventual recurso, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com
7.4
O candidato que não se apresentar quando da
convocação estará automaticamente eliminado.
8. DA CONTRATAÇÃO
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
8.1
Os candidatos aprovados no
Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a
serem informados em edital publicado no blog da APAI e apresentar documentação
que comprove o preenchimento dos requisitos para o cargo, bem como a pontuação
atribuída e outros exigidos para fins de prontuário.
8.2
Não serão admitidos
candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a
todos os exames admissionais necessários à contratação, e serão alertados sobre
a impossibilidade de alegar doença preexistente como motivo de afastamento das
atividades para as quais será contratado. Não havendo impedimento na inspeção
de saúde serão informados sobre a data da contratação.
8.3
Os candidatos classificados
e convocados para as funções previstas serão lotados conforme necessidade da APAI
e conveniadas, devendo iniciar as suas atividades imediatamente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.2
2.2
3.2
4.2
5.2
6.2
7.2
8.2
9.2
9.1
9.1
9.1
9.1
9.1
9.1
9.1
9.1
9.1
As ocorrências não previstas no Edital do
Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.
9.2
O Edital poderá ser impugnado,
mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido
implicará a aceitação integral dos seus termos.
9.3
A falsidade ou inexatidão das
afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de
responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
9.4
O candidato obriga-se a manter
atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o
resultado final.
9.5
A validade do Processo Seletivo será de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério
da APAI.
9.6
A convocação para a contratação
dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação,
não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão
chamados conforme as necessidades locais. As convocações serão feitas pela
APAI, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços
devidamente atualizados.
9.7
Para efeito de admissão, fica o
candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por
médicos especialmente designados e apresentação de documentos legais que lhe
forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para
tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo
Seletivo.
9.8
O candidato que não possuir os
requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá
ser contratado e será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
9.9
Nos termos do artigo
37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20,
de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de
aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente
previstos pela Lei Maior.
9.10
Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de
Seleção.
9.11
Após homologação do Processo Seletivo o resultado final será publicado,
após decorrido o prazo para recursos.
9.12
A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de
irregularidade em documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
9.13
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue
ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume
da APAI e divulgado por meio do endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com , jornal A Gazeta Palmeirense e Facebook
da APAI.
Santa
Cruz das Palmeiras, 25 de Fevereiro de 2022.
Patrícia
Juliana Stocco Zanella
Presidente da APAI
Anexo I - Modelo de Currículo
Nome:
|
Filiação:
|
Pai:
|
Mãe:
|
Nascimento: Data:
______/_______/__________ - Local:
|
Identidade:
|
CPF:
|
Estado Civil:
|
Endereço atual:
|
E-mail:
|
Telefone:
|
Formação Profissional:
Curso:
|
Instituição de Ensino:
|
Ano de Formação:
|
Número do registro no Conselho:
|
EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL:
Empresa:
|
Endereço da empresa:
|
Cargo/função:
|
Período trabalhado:
|
Síntese das atividades
realizadas:
|
Empresa:
|
Endereço da empresa:
|
Cargo/função:
|
Período trabalhado:
|
Síntese das atividades
realizadas:
|
Empresa:
|
Endereço da empresa:
|
Cargo/função:
|
Período trabalhado:
|
Síntese das atividades
realizadas:
|
Santa Cruz das Palmeiras, ____ de
______________________ de __________.
Assinatura:_____________________________________________
Nome
Candidato(a):
_____________________________________