sexta-feira, 30 de abril de 2021

Anexo 2


 

Anexo 1


 

EDITAL COMPLETO - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021

 

A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFANCIA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - APAI, torna pública a realização de processo seletivo simplificado visando a contratação e formação de cadastro de  reserva para COORDENADOR e CUIDADOR que atuarão na CASA ABRIGO De Santa Cruz das Palmeiras.  

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os candidatos classificados por este edital serão contratados conforme a necessidade, para atuarem na função disposta neste Edital.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.

1.3 A jornada de trabalho será estabelecida pela APAI- Associação de Proteção à Infância de Santa Cruz das Palmeiras, mediante escala a ser disponibilizada oportunamente, de acordo com a legislação vigente. Os vencimentos estão abaixo dispostos.

1.4 São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 04/05/2021 a partir das 08h00 a 07/05/2021 até as 23h59 horas pelo endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com e encaminhar pelo e-mail apaicreche@gmail.com

2.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível site https://apaicrechescp.blogspot.com e Pagina do Facebook.

2.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

2.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 A APAI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Eventual falha no envio da documentação obrigatória para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.7 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.

2.8 O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.

2.9 Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:

I.          ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

II.        ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

III.       estar quite com as obrigações eleitorais;

IV.       estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

V.        gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional a ser designado;

VI.       não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII.     possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital;

VIII.    residir no município.

IX. Candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 para Coordenador e R$ 20,00 para Monitor infantil e enviar o comprovante favorecendo a APAI agencia: Sicoob - 4376 Conta: 1848-1 Cnpj: 56.785.066/0001-99. A taxa deve ser recolhida exclusivamente em espécie e comprovante do deposito encaminhar junto a inscrição.

 

3. DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 O presente processo seletivo objetiva a contratação de profissionais e formação de cadastro de reserva das seguintes áreas:

FUNÇÃO

 

VAGAS

 

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

 

REQUISITOS MÍNIMOS

 

Coordenador(a)

1 (uma) vaga

e Cadastro de Reserva

40 horas semanais

R$ 3.150,00

-Graduação nível superior

-Comprovar experiência com trabalho infantil

Cuidador(a)

Cadastro de Reserva

44 horas semanais

R$ 1.130,00

-Ensino Médio

-Comprovar experiência com trabalho infantil

 

4. DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais para atuar com crianças e adolescentes, ficando vedada a participação de candidatos(as) pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:

a) Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial;

b) Diabetes insulino-dependente;

c) Insuficiência renal crônica;

d) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

e) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;

f) Imunodeprimidos;

g) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;

h) Cirrose ou insuficiência hepática;

i) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

j) Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto à suspeitos ou com confirmação de COVID-19.

 

 

5. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1 O candidato portador de deficiência indicará essa condição no formulário de inscrição e anexará cópia do laudo médico e declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, no ato da inscrição.

5.2 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem à pontuação.

5.3 O candidato poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável da APAI, através do e-mail apaicreche@gmail.com

5.4 A documentação física comprobatória de deficiência física, escolaridade superior e experiência profissional deverá ser apresentada quando da convocação.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção contará com duas etapas:

1ª Etapa

6.1.1 – A inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, onde anexará cópia do currículo profissional, bem como a documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo ainda na data da convocação para assinatura do Contrato, apresentar os originais e cópias da documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência.

6.1.2 – Para elaboração do currículo profissional é obrigatória a utilização do modelo contido no anexo II.

6.2 – Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente ou pelo correio, toda documentação deverá ser encaminhada pela internet, no ato da inscrição.

2° Etapa

6.3 – Entrevista e avaliação psicológica

6.4 - Para acompanhar todo o processo seletivo nas duas etapas, ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção :

a) 3 Representante da APAI (Diretora Geral, Psicóloga e Coordenadora Pedagógica)

b) Presidente do CMDCA

c)  Psicólogo Casa Abrigo

7. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

7.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Critério

Pontuação

Possuir formação na área de humanas

10 pontos

Cursos correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas.

02 pontos por curso.

Até 10 pontos.

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Critério

Pontuação

Experiência profissional comprovada em atividade correlacionada ao cargo pretendido (mínimo de 6 meses).

05 pontos/semestre.

Até 30 pontos.

 

7.2 A pontuação é cumulativa, até o limite de 50 pontos.

7.3 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho, entre outros);

7.4 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

7.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme legislação;

7.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

7.7 Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:

a) Maior pontuação no tempo de exercício profissional;

b) Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;

c) Maior idade.

7.8 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados.

8. DO RESULTADO

8.1 A lista de classificação para cadastro de reserva será publicado no sítio eletrônico APAI.

8.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.

8.2.1 Publicada a classificação o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar eventual recurso, através do e-mail apaicreche@gmail.com

8.3 O candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados em edital publicado no site da APAI e apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para o cargo, bem como a pontuação atribuída e outros exigidos para fins de prontuário.

9.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a todos os exames admissionais necessários à contratação, e serão alertados sobre a impossibilidade de alegar doença preexistente como motivo de afastamento das atividades para as quais será contratado. Não havendo impedimento na inspeção de saúde serão informados sobre a data da contratação.

9.3 Os candidatos classificados e convocados para as funções previstas serão lotados conforme necessidade da Casa Abrigo, devendo iniciar as suas atividades imediatamente.

9.4 – Os candidatos convocados serão contratados pelo período inicial de 30 (trinta) dias, prorrogáveis.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

10.1 O Processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a depender do interesse da APAI.

11. DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO

11.1 – Considerando-se a excepcionalidade da contratação e a necessidade de estrita observância ao princípio da eficiência, condiciona-se a renovação do contrato de trabalho do profissional admitido em caráter temporário à avaliação mensal de desempenho a ser realizada pela APAI CRECHE, em que serão considerados critérios de pontualidade, frequência, produtividade, responsabilidade, capacidade de iniciativa e aptidão e dedicação ao serviço.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.

12.2 O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.

12.3 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

12.5 A validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da APAI.

12.6 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais. As convocações serão feitas pela APAI, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.

12.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo.

12.8 O candidato que não possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá ser contratado e será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

12.9 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

12.11 Após homologação do Processo Seletivo o resultado final será publicado, após vencido o prazo para recursos.

12.12 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da APAI e divulgado por meio do endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com , jornal Gazeta Palmeirense e Facebook.

Santa Cruz das Palmeiras, 30 de Abril de 2021.

 

Patrícia Juliana Stocco Zanella

Presidente da APAI

Associação de Proteção e Assistência a Infância de Santa Cruz das Palmeiras EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nos termos do Estatuto da Entidade, fic...