sábado, 22 de julho de 2023

Associação de Proteção e Assistência a Infância de Santa Cruz das Palmeiras

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nos termos do Estatuto da Entidade, ficam convocados os associados quites com suas obrigações financeiras para Assembleia Geral Extraordinária a se realizar na Sede da Entidade (Largo Nossa Senhora Aparecida s/n) no dia 07 de agosto do corrente ano às 19:00h, em primeira chamada com 1/3 (um terço) dos associados; e as 19:30h, em segunda chamada com qualquer número, para as seguintes ordens do dia:

1) Verificar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

2) Aprovação de Regimento Escolar.

Santa Cruz das Palmeiras, 22 de julho de 2023.

Patrícia Juliana Stocco Zanella
Presidente


 

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

PROCESSO SELETIVO N°01/22 - EDITAL COMPLETO

 

 

VERSÃO EM IMAGEM









 

 

VERSÃO TRANSCRITA



EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES

 

 

              A Associação de Proteção e Assistência a Infância - APAI , CNPJ 56.785.066/0001-99, situada no endereço Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras- CEP: 13650-000, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2022, visando a contratação e formação de cadastro reserva para diversos cargos  nas creches APAI, Maria Jose Frisanco Mazzotti e Elvira Fontanari Varotti,  o qual será regido pelo Estatuto Social, Regimento Escolar da Associação e pela Consolidação das Leis Trabalhistas; e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital e na legislação suplementar concernente a matéria.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  Os candidatos classificados serão contratados conforme a necessidade, para atuarem na função disposta neste Edital.

1.2  O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.

1.3  São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

2. DOS CARGOS E DA VIGÊNCIA

 

2.1  Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária de trabalho, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:

 

CARGO

N° de VAGAS

VENCIMENTO BÁSICO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS MÍNIMOS

VALOR de INSCRIÇÃO

1

Auxiliar de Creche

 CR

R$ 1219,00

40 horas semanais

Ensino Médio Completo

RS 40,00

2

Serviços Gerais

 CR

R$ 1219,00

40 horas semanais

Ensino Fundamental Completo

R$ 40,00

3

Auxiliar Administrativo

 CR

R$ 1375,00

40 horas semanais

Ensino Médio Completo / com noções básicas de informática

RS 50,00

4

Educador Infantil

CR

R$ 1375,00

40 horas semanais

Ensino Superior Completo/

Pedagogia

R$ 50,00

   

 

2.2  O Processo Seletivo Simplificado n°01/2022 terá vigência de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a vigência do processo seletivo a APAI estima formar um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Edital.

 

3.      DAS INSCRIÇÕES

 

3.1  As inscrições deverão ser encaminhadas pelo e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com entre os dias 02/03/2022 a partir das 08h00 horas a 04/03/2022 até as 23h59 horas, juntamente com o especificado nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.

3.2   A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no blog https://apaicrechescp.blogspot.com , link na página do Facebook e publicação no jornal A Gazeta Palmeirense.

3.3   O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3.4   O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.5  As informações prestadas no currículo (anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.6  A APAI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Eventual falha no envio da documentação obrigatória para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.7  A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.

3.8  O candidato será responsável pelas informações prestadas no currículos e anexos, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.

3.9  Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:

I.                          ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;

II.                       ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

III.                    estar quite com as obrigações eleitorais;

IV.                    estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

V.                      gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional a ser designado;

VI.                    não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VII.           possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital;

VIII.        O Candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para Auxiliar Administrativo e Educadora Infantil e R$ 40,00 para Auxiliar de Creche e Serviços Gerais e enviar o comprovante favorecendo a APAI, agência: Sicoob - 4376 Conta: 1848-1 CNPJ: 56.785.066/0001-99, podendo ser realizado por PIX, depósito em conta ou transferência bancária. O comprovante deverá ser encaminhado junto à inscrição no e-mail.

 

4.      DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

 

4.1  O candidato portador de deficiência indicará essa condição no currículo e anexará cópia do laudo médico e declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, no ato da inscrição.

4.2  O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem à pontuação.

4.3  O candidato poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável da APAI, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com

4.4  A documentação física comprobatória de deficiência física, escolaridade superior e experiência profissional deverão ser apresentadas quando da convocação.

 

5.      DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

5.1  O processo de seleção contará com duas etapas:

 

1ª Etapa

 

5.1.1        A inscrição se procederá a partir do encaminhamento do e-mail (como disposto no item 3.1 deste Edital), onde anexará cópia do currículo profissional, bem como a documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência conforme os critérios para cada cargo e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo ainda na data da convocação para assinatura do Contrato, apresentar os originais e cópias da documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência.

5.1.2        Para elaboração do currículo profissional é obrigatória a utilização do modelo contido no anexo I (modelo no blog da APAI).

5.1.3        Deverá ser indicado a vaga pretendida no assunto do e-mail.

 

5.2      – Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente ou pelo correio. Toda documentação    deverá ser encaminhada no e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com, no ato da inscrição.

 

2° Etapa

 

5.3      -  Entrevista e avaliação psicológica.

5.4      - Para acompanhar todo o processo seletivo nas duas etapas, ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção:

a)  Representantes da APAI (Presidente, Psicóloga e Assistente Social).

b)  Diretores Responsáveis pelas unidades.

c)  Psicólogo(s) contratado(s).

 

  6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

 

I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS - FORMAÇÃO

Critério

Pontuação

Comprovação de Escolaridade

10 pontos.

 

II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA EDUCADOR E AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Critério

Pontuação

Cursos correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas.

02 pontos por curso.

Até 10 pontos.

 

III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA EDUCADOR

Critério

Pontuação

Experiência profissional comprovada em atividade correlacionada ao cargo pretendido (mínimo de 6 meses).

05 pontos/semestre.

Até 30 pontos.

 

6.2     A pontuação é cumulativa, até o limite de 50 pontos.

6.3     Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho, entre outros);

6.4     Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;

6.5     Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme legislação;

6.6     Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

6.7     Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:

a.         Maior pontuação no tempo de exercício profissional;

b.         Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;

c.         Maior idade.

6.8     A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados.

 

7. DO RESULTADO

 

7.1      A lista de classificação para cadastro de reserva será publicado no endereço eletrônico da APAI (https://apaicrechescp.blogspot.com).

7.2      É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.

7.3      Publicada a classificação o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar eventual recurso, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com

7.4      O candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1  Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados em edital publicado no blog da APAI e apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para o cargo, bem como a pontuação atribuída e outros exigidos para fins de prontuário.

8.2  Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a todos os exames admissionais necessários à contratação, e serão alertados sobre a impossibilidade de alegar doença preexistente como motivo de afastamento das atividades para as quais será contratado. Não havendo impedimento na inspeção de saúde serão informados sobre a data da contratação.

8.3  Os candidatos classificados e convocados para as funções previstas serão lotados conforme necessidade da APAI e conveniadas, devendo iniciar as suas atividades imediatamente.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1    As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e    irrecorrível da Comissão de Seleção.

9.2    O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.

9.3    A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

9.4    O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

9.5    A validade do Processo Seletivo será de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da APAI.

9.6    A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais. As convocações serão feitas pela APAI, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.

9.7    Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo.

9.8              O candidato que não possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá ser contratado e será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

9.9              Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.10                     Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

9.11                     Após homologação do Processo Seletivo o resultado final será publicado, após decorrido o prazo para recursos.

9.12                     A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

9.13                     Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da APAI e divulgado por meio do endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com , jornal A Gazeta Palmeirense e Facebook da APAI.

 

 

 

                                Santa Cruz das Palmeiras, 25 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

Patrícia Juliana Stocco Zanella

Presidente da APAI

 

 

 

 

 

 

Anexo I - Modelo de Currículo

 

Cargo pretendido:

 

Nome:

Filiação:

Pai:

Mãe:

Nascimento: Data: ______/_______/__________ - Local:

 

Identidade:

CPF:

Estado Civil:

Endereço atual:

E-mail:

Telefone:

Formação Profissional:

Curso:

Instituição de Ensino:

Ano de Formação:

Número do registro no Conselho:

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Empresa:

Endereço da empresa:

Cargo/função:

Período trabalhado:

Síntese das atividades realizadas:

 

Empresa:

Endereço da empresa:

Cargo/função:

Período trabalhado:

Síntese das atividades realizadas:

 

Empresa:

Endereço da empresa:

Cargo/função:

Período trabalhado:

Síntese das atividades realizadas:

 

 

Santa Cruz das Palmeiras, ____ de ______________________ de __________.

 

 

Assinatura:_____________________________________________

 

Nome Candidato(a):  _____________________________________

 

 

 

 

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