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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES
A Associação de Proteção e Assistência a Infância - APAI , CNPJ 56.785.066/0001-99, situada no endereço Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras- CEP: 13650-000, Estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2022, visando a contratação e formação de cadastro reserva para diversos cargos nas creches APAI, Maria Jose Frisanco Mazzotti e Elvira Fontanari Varotti, o qual será regido pelo Estatuto Social, Regimento Escolar da Associação e pela Consolidação das Leis Trabalhistas; e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital e na legislação suplementar concernente a matéria.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos classificados serão contratados conforme a necessidade, para atuarem na função disposta neste Edital.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.3 São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. DOS CARGOS E DA VIGÊNCIA
2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária de trabalho, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:
N° |
CARGO |
N° de VAGAS |
VENCIMENTO BÁSICO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS MÍNIMOS |
VALOR de INSCRIÇÃO |
1 |
Auxiliar de Creche |
CR |
R$ 1219,00 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo |
RS 40,00 |
2 |
Serviços Gerais |
CR |
R$ 1219,00 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Completo |
R$ 40,00 |
3 |
Auxiliar Administrativo |
CR |
R$ 1375,00 |
40 horas semanais |
Ensino Médio Completo / com noções básicas de informática |
RS 50,00 |
4 |
Educador Infantil |
CR |
R$ 1375,00 |
40 horas semanais |
Ensino Superior Completo/ Pedagogia |
R$ 50,00 |
2.2 O Processo Seletivo Simplificado n°01/2022 terá vigência de 2 anos, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a vigência do processo seletivo a APAI estima formar um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser encaminhadas pelo e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com entre os dias 02/03/2022 a partir das 08h00 horas a 04/03/2022 até as 23h59 horas, juntamente com o especificado nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste edital.
3.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível no blog https://apaicrechescp.blogspot.com , link na página do Facebook e publicação no jornal A Gazeta Palmeirense.
3.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
3.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
3.5 As informações prestadas no currículo (anexo I) são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.6 A APAI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Eventual falha no envio da documentação obrigatória para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
3.7 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.
3.8 O candidato será responsável pelas informações prestadas no currículos e anexos, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.
3.9 Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional a ser designado;
VI. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII. possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital;
VIII. O Candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 para Auxiliar Administrativo e Educadora Infantil e R$ 40,00 para Auxiliar de Creche e Serviços Gerais e enviar o comprovante favorecendo a APAI, agência: Sicoob - 4376 Conta: 1848-1 CNPJ: 56.785.066/0001-99, podendo ser realizado por PIX, depósito em conta ou transferência bancária. O comprovante deverá ser encaminhado junto à inscrição no e-mail.
4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1 O candidato portador de deficiência indicará essa condição no currículo e anexará cópia do laudo médico e declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, no ato da inscrição.
4.2 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem à pontuação.
4.3 O candidato poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável da APAI, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com
4.4 A documentação física comprobatória de deficiência física, escolaridade superior e experiência profissional deverão ser apresentadas quando da convocação.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção contará com duas etapas:
1ª Etapa
5.1.1 A inscrição se procederá a partir do encaminhamento do e-mail (como disposto no item 3.1 deste Edital), onde anexará cópia do currículo profissional, bem como a documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência conforme os critérios para cada cargo e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo ainda na data da convocação para assinatura do Contrato, apresentar os originais e cópias da documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência.
5.1.2 Para elaboração do currículo profissional é obrigatória a utilização do modelo contido no anexo I (modelo no blog da APAI).
5.1.3 Deverá ser indicado a vaga pretendida no assunto do e-mail.
5.2 – Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente ou pelo correio. Toda documentação deverá ser encaminhada no e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com, no ato da inscrição.
2° Etapa
5.3 - Entrevista e avaliação psicológica.
5.4 - Para acompanhar todo o processo seletivo nas duas etapas, ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção:
a) Representantes da APAI (Presidente, Psicóloga e Assistente Social).
b) Diretores Responsáveis pelas unidades.
c) Psicólogo(s) contratado(s).
6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:
I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS - FORMAÇÃO
Critério |
Pontuação |
Comprovação de Escolaridade |
10 pontos. |
II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA EDUCADOR E AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Critério |
Pontuação |
Cursos correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas. |
02 pontos por curso. Até 10 pontos. |
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA EDUCADOR
Critério |
Pontuação |
Experiência profissional comprovada em atividade correlacionada ao cargo pretendido (mínimo de 6 meses). |
05 pontos/semestre. Até 30 pontos. |
6.2 A pontuação é cumulativa, até o limite de 50 pontos.
6.3 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho, entre outros);
6.4 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
6.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme legislação;
6.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
6.7 Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:
a. Maior pontuação no tempo de exercício profissional;
b. Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;
c. Maior idade.
6.8 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados.
7. DO RESULTADO
7.1 A lista de classificação para cadastro de reserva será publicado no endereço eletrônico da APAI (https://apaicrechescp.blogspot.com).
7.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
7.3 Publicada a classificação o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar eventual recurso, através do e-mail apaiprocessoseletivo@gmail.com
7.4 O candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados em edital publicado no blog da APAI e apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para o cargo, bem como a pontuação atribuída e outros exigidos para fins de prontuário.
8.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a todos os exames admissionais necessários à contratação, e serão alertados sobre a impossibilidade de alegar doença preexistente como motivo de afastamento das atividades para as quais será contratado. Não havendo impedimento na inspeção de saúde serão informados sobre a data da contratação.
8.3 Os candidatos classificados e convocados para as funções previstas serão lotados conforme necessidade da APAI e conveniadas, devendo iniciar as suas atividades imediatamente.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.
9.2 O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.
9.3 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
9.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
9.5 A validade do Processo Seletivo será de 24 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da APAI.
9.6 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais. As convocações serão feitas pela APAI, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.
9.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo.
9.8 O candidato que não possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá ser contratado e será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
9.9 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
9.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
9.11 Após homologação do Processo Seletivo o resultado final será publicado, após decorrido o prazo para recursos.
9.12 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
9.13 Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da APAI e divulgado por meio do endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com , jornal A Gazeta Palmeirense e Facebook da APAI.
Santa Cruz das Palmeiras, 25 de Fevereiro de 2022.
Patrícia Juliana Stocco Zanella
Presidente da APAI
Anexo I - Modelo de Currículo
Cargo pretendido: |
Nome: |
Filiação: |
Pai: |
Mãe: |
Nascimento: Data: ______/_______/__________ - Local:
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Identidade: |
CPF: |
Estado Civil: |
Endereço atual: |
E-mail: |
Telefone: |
Formação Profissional:
Curso: |
Instituição de Ensino: |
Ano de Formação: |
Número do registro no Conselho: |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
Empresa: |
Endereço da empresa: |
Cargo/função: |
Período trabalhado: |
Síntese das atividades realizadas: |
Empresa: |
Endereço da empresa: |
Cargo/função: |
Período trabalhado: |
Síntese das atividades realizadas: |
Empresa: |
Endereço da empresa: |
Cargo/função: |
Período trabalhado: |
Síntese das atividades realizadas: |
Santa Cruz das Palmeiras, ____ de ______________________ de __________.
Assinatura:_____________________________________________
Nome Candidato(a): _____________________________________
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