A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFANCIA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - APAI, torna pública a realização de processo seletivo simplificado visando a contratação e formação de cadastro de reserva para COORDENADOR e CUIDADOR que atuarão na CASA ABRIGO De Santa Cruz das Palmeiras.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos classificados por este edital serão contratados conforme a necessidade, para atuarem na função disposta neste Edital.
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.3 A jornada de trabalho será estabelecida pela APAI- Associação de Proteção à Infância de Santa Cruz das Palmeiras, mediante escala a ser disponibilizada oportunamente, de acordo com a legislação vigente. Os vencimentos estão abaixo dispostos.
1.4 São reservados às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 37, do Decreto nº 3.298/1999) 5% (cinco por cento) das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 04/05/2021 a partir das 08h00 a 07/05/2021 até as 23h59 horas pelo endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com e encaminhar pelo e-mail apaicreche@gmail.com
2.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital que estará disponível site https://apaicrechescp.blogspot.com e Pagina do Facebook.
2.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
2.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
2.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.6 A APAI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Eventual falha no envio da documentação obrigatória para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.7 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo estabelecidos no presente Edital e na Legislação Municipal e Federal pertinente.
2.8 O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por qualquer erro e omissão, e deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para contratação, especificados neste Edital.
2.9 Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento da função e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da contratação, a comprovação de:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
II. ter até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;
III. estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
V. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissional a ser designado;
VI. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII. possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, constantes do presente edital;
VIII. residir no município.
IX. Candidato deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 para Coordenador e R$ 20,00 para Monitor infantil e enviar o comprovante favorecendo a APAI agencia: Sicoob - 4376 Conta: 1848-1 Cnpj: 56.785.066/0001-99. A taxa deve ser recolhida exclusivamente em espécie e comprovante do deposito encaminhar junto a inscrição.
3. DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 O presente processo seletivo objetiva a contratação de profissionais e formação de cadastro de reserva das seguintes áreas:
FUNÇÃO
|
VAGAS
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO
|
REQUISITOS MÍNIMOS
|
Coordenador(a) |
1 (uma) vaga e Cadastro de Reserva |
40 horas semanais |
R$ 3.150,00 |
-Graduação nível superior -Comprovar experiência com trabalho infantil |
Cuidador(a) |
Cadastro de Reserva |
44 horas semanais |
R$ 1.130,00 |
-Ensino Médio -Comprovar experiência com trabalho infantil |
4. DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais para atuar com crianças e adolescentes, ficando vedada a participação de candidatos(as) pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:
a) Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial;
b) Diabetes insulino-dependente;
c) Insuficiência renal crônica;
d) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
e) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
f) Imunodeprimidos;
g) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
h) Cirrose ou insuficiência hepática;
i) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
j) Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto à suspeitos ou com confirmação de COVID-19.
5. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
5.1 O candidato portador de deficiência indicará essa condição no formulário de inscrição e anexará cópia do laudo médico e declaração de que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do cargo, no ato da inscrição.
5.2 O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se referem à pontuação.
5.3 O candidato poderá obter mais informações sobre as condições para o seu exercício, junto ao responsável da APAI, através do e-mail apaicreche@gmail.com
5.4 A documentação física comprobatória de deficiência física, escolaridade superior e experiência profissional deverá ser apresentada quando da convocação.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção contará com duas etapas:
1ª Etapa
6.1.1 – A inscrição pelo endereço eletrônico disposto no item 2.1 deste Edital, onde anexará cópia do currículo profissional, bem como a documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência e comprovante do pagamento da taxa de inscrição, devendo ainda na data da convocação para assinatura do Contrato, apresentar os originais e cópias da documentação comprobatória de escolaridade, titulação e de experiência.
6.1.2 – Para elaboração do currículo profissional é obrigatória a utilização do modelo contido no anexo II.
6.2 – Não serão aceitos documentos entregues pessoalmente ou pelo correio, toda documentação deverá ser encaminhada pela internet, no ato da inscrição.
2° Etapa
6.3 – Entrevista e avaliação psicológica
6.4 - Para acompanhar todo o processo seletivo nas duas etapas, ficam nomeados para compor a Comissão de Seleção :
a) 3 Representante da APAI (Diretora Geral, Psicóloga e Coordenadora Pedagógica)
b) Presidente do CMDCA
c) Psicólogo Casa Abrigo
7. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:
I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Critério |
Pontuação |
Possuir formação na área de humanas |
10 pontos |
Cursos correlacionados ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 40 horas. |
02 pontos por curso. Até 10 pontos. |
II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Critério |
Pontuação |
Experiência profissional comprovada em atividade correlacionada ao cargo pretendido (mínimo de 6 meses). |
05 pontos/semestre. Até 30 pontos. |
7.2 A pontuação é cumulativa, até o limite de 50 pontos.
7.3 Serão consideradas como comprovante de experiência profissional os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (cópia da CTPS) e/ou outros documentos válidos (tais como portarias, cópia de contrato de trabalho, entre outros);
7.4 Os documentos de certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão superior e especializações deverão ser expedidos por instituições credenciadas ou reconhecidas pelo MEC, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento;
7.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme legislação;
7.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
7.7 Os critérios de desempate para as convocações serão os seguintes:
a) Maior pontuação no tempo de exercício profissional;
b) Maior pontuação nas titulações e/ou cursos;
c) Maior idade.
7.8 A classificação final obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos classificados.
8. DO RESULTADO
8.1 A lista de classificação para cadastro de reserva será publicado no sítio eletrônico APAI.
8.2 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
8.2.1 Publicada a classificação o candidato terá 01 (um) dia útil para apresentar eventual recurso, através do e-mail apaicreche@gmail.com
8.3 O candidato que não se apresentar quando da convocação estará automaticamente eliminado.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados em edital publicado no site da APAI e apresentar documentação que comprove o preenchimento dos requisitos para o cargo, bem como a pontuação atribuída e outros exigidos para fins de prontuário.
9.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a todos os exames admissionais necessários à contratação, e serão alertados sobre a impossibilidade de alegar doença preexistente como motivo de afastamento das atividades para as quais será contratado. Não havendo impedimento na inspeção de saúde serão informados sobre a data da contratação.
9.3 Os candidatos classificados e convocados para as funções previstas serão lotados conforme necessidade da Casa Abrigo, devendo iniciar as suas atividades imediatamente.
9.4 – Os candidatos convocados serão contratados pelo período inicial de 30 (trinta) dias, prorrogáveis.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado a depender do interesse da APAI.
11. DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO
11.1 – Considerando-se a excepcionalidade da contratação e a necessidade de estrita observância ao princípio da eficiência, condiciona-se a renovação do contrato de trabalho do profissional admitido em caráter temporário à avaliação mensal de desempenho a ser realizada pela APAI CRECHE, em que serão considerados critérios de pontualidade, frequência, produtividade, responsabilidade, capacidade de iniciativa e aptidão e dedicação ao serviço.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Seleção.
12.2 O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral dos seus termos.
12.3 A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.4 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
12.5 A validade do Processo Seletivo será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da APAI.
12.6 A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais. As convocações serão feitas pela APAI, sendo de responsabilidade do candidato classificado manter seus endereços devidamente atualizados.
12.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, sendo que o não comparecimento no dia e hora designados para tal, implicará na desclassificação automática do candidato do Processo Seletivo.
12.8 O candidato que não possuir os requisitos mínimos exigidos para a função, deve estar ciente de que NÃO poderá ser contratado e será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
12.9 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
12.11 Após homologação do Processo Seletivo o resultado final será publicado, após vencido o prazo para recursos.
12.12 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos eliminarão o candidato do Processo Seletivo.
Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da APAI e divulgado por meio do endereço eletrônico https://apaicrechescp.blogspot.com , jornal Gazeta Palmeirense e Facebook.
Santa Cruz das Palmeiras, 30 de Abril de 2021.
Patrícia Juliana Stocco Zanella
Presidente da APAI
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