EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES
A Associação de Proteção e
Assistência a Infância - APAI , CNPJ 56.785.066/0001-99, situada no endereço
Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras-
CEP: 13650-000 estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de
Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019, visando o
provimento de vagas temporárias para diversos cargos nas creches Maria Jose Frisanco Mazotti e Elvira
Fontanari Varotti, o qual será regido
pelo Estatuto Social e Regimento Interno
da Associação e pela Consolidação das Leis Trabalhista e se processará de
acordo com as instruções constantes neste Edital e na legislação suplementar
concernente a matéria.
1.
DOS CARGOS E DA
VIGÊNCIA
1.1 Os cargos, a
quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária de trabalho, os
requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:
1.1 As contribuições
Funcionais encontram-se descritas no Anexo I deste edital
1.2 O Processo
Seletivo Simplificado n° 01/2019 terá vigência de 1 ano, contados de sua
homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a
vigência do processo seletivo a APAI estima convocar, no mínimo, a quantidade
de candidatos discriminadas na coluna N° de Vagas do quadro constante do item
1.1 deste Edital.
N°
|
CARGO
|
N°
de VAGAS
|
VENCIMENTO
BÁSICO
|
CARGA
HORÁRIA
|
REQUISITOS
MÍNIMOS
|
VALOR
de INSCRIÇÃO
|
1
|
Auxiliar
de Creche
|
01
+ CR
|
R$
1202,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Médio Completo
|
RS
20,00
|
2
|
Educador
Infantil
|
01+
CR
|
R$
1337,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Superior Completo / Pedagogia
|
RS
20,00
|
3
|
Serviços Gerais
|
01 + CR
|
R$ 1183,00
|
40 horas semanais
|
Ensino Fundamental Completo
|
R$ 20,00
|
4
|
Auxiliar Administrativo
|
01 + CR
|
R$ 1202,00
|
40
horas semanais
|
Ensino
Médio Completo / com noções básicas de informática
|
RS
20,00
|
1.3 A APAI poderá, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019,
convocar candidatos da lista de classificados, para provimento das vagas
remanescentes já existentes para os referidos cargos; ou para provimento de
vagas que vagarem e que venham a serem criadas para estes cargos no Quadro de
Pessoal, de acordo com suas necessidades.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições
serão presenciais e mediante a cópia dos seguintes documentos:
I- CPF
e RG;
II- Comprovante de residência;
III- Diploma ou Certificado de Conclusão
do Curso (para candidatos graduados);
IV- Comprovante de escolarização para o
candidato formado no curso de magistério em nível médio;
V- Comprovante de experiência, mediante
declaração emitida pela empresa contendo o total e dias letivos trabalhados
(para candidatos graduados, ou a área que exija experiência)
VI- Ficha de inscrição devidamente
preenchida, conforme modelo (Anexo II) Disponível no site: https://apaicrechescp.blogspot.com/
VII- Currículo, conforme modelo (Anexo I)Disponível no site:
https://apaicrechescp.blogspot.com/
https://apaicrechescp.blogspot.com/
1.1 No período de
08/01/2020 a 10/01/2020, exclusivamente
na secretaria da APAI no Horário das 08:00 h as 16:00 h no endereço Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°,
Centro, Santa Cruz das Palmeiras- Cep: 13650-000.
1.2 O pagamento da
inscrição deverá ser efetuado no ato da entrega dos currículos.
1.3 Efetuada a
inscrição, não será permitida a alteração do CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO escolhido na
ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuado
inscrição para mais de um CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO cujas respectivas provas
objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles,
ficando eliminado nas outras opções, em que constar como ausente. É vedada a
devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros.
1.4 Ao candidato será
atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos formulários de
inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá
entrar em contato pelo telefone (19) 3672-1351, a partir de 08 de janeiro de
2020.
1.5 O deferimento da
inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de
inscrição e ao pagamento do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da
inscrição por outros meios que não o presencial. Serão indeferidas as inscrições
cujos pagamentos não sejam efetuados.
1.6 Encerrado o prazo
das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da APAI e no link:
https://apaicrechescp.blogspot.com/ no dia 16/01/2020 o Edital de Deferimento
das Inscrições, contendo os anexos: Inscrições Deferidas-Geral (relação geral
os candidatos que tiveram as inscrições deferidas, e relação dos candidatos que
tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou
por outro motivo especificado no Edital.
3. DOS REQUISITOS
PARA INSCRIÇÃO
3.1 Ser Brasileiro
nato, ou naturalizado;
3.2 Ter 18 (dezoito)
anos completos até a data do ato da contratação;
3.3 Estar quite com
as obrigações militares até a data da contratação, quando for o caso;
3.4 Estar em gozo com
os direitos civis, políticos e eleitorais;
3.5 Possuir aptidão
física e mental;
3.6 Possuir, na data
da entrega dos currículos, o nível de escolaridade, especialização e
capacitação exigidas para o exercício do emprego;
3.7 Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego ou
cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da
inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o Emprego desejado,
lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.
3.8 Após efetivadas
as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por
qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da
inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou
não realização do Processo Seletivo.
4. DAS ETAPAS DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 DA ENTREGA DOS
CURRÍCULOS E REQUISITOS PARA EDUCADOR INFANTIL
4.1.1 A seleção se dará
através da análise de currículo preenchido (Anexo II).
4.1.2 A comprovação do
currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que
atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:
EXPERIÊNCIA
A SER COMPROVADA
|
PONTUAÇÃO
|
1 ano de experiência
|
01 ponto
|
2 anos de experiência
|
02 pontos
|
3 anos de experiência
|
03 pontos
|
4 anos de experiência
|
04 pontos
|
5 anos de experiência ou mais
|
05 pontos
|
4.1.3 A análise dos
currículos será realizada nos dias 13/01/2020 a 15/01/2020 subsequente a
finalização do prazo para inscrição, observados os princípios constitucionais
da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
4.2 O resultado será
divulgado no quadro de recados da APAI e no link https://apaicrechescp.blogspot.com/ no dia
16/01/2020.
5. DAS PROVAS
5.1 O Processo
Seletivo Simplificado será de Provas Objetivas- Eliminatórias e
Classificatórias, no dia 19/01/2020 as 09:00 H
na Escola Comunitária / Anglo , Av Constantino Stocco 550, Jd São
Carlos, Santa Cruz das Palmeiras – SP, CEP 13.650.000.
5.2 A duração mínima
da prova Objetiva será de 1 hora e 30 min (uma hora e meia) e a duração máxima
será de 3 (três) horas, já incluso o preenchimento da folha de resposta, a
prova será escrita, por meio de questões de múltipla escolha, na forma
estabelecida no edital.
5.3 As provas terão
áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro
abaixo:
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
|
PROVA OBJETIVA
|
Auxiliar
de Creche
|
10 questões de conhecimentos específicos
|
Educador
Infantil
|
20 questões de conhecimentos específicos
|
Serviços Gerais
|
01 questões de matemática
09 questões de conhecimentos específicos
|
Auxiliar Administrativo
|
02 questões de conhecimentos específicos
08 questões
de conhecimentos gerais
|
5.4 O programa das
provas é o constante do Anexo III – Programa de Provas que integra este Edital.
5.5 Será considerado
desclassificado na prova objetiva o candidato que não obtiver, no mínimo a nota
de 50% da prova.
6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
1- idade igual ou superior a 60 anos;
2- maior idade;
3- maior pontuação em conhecimentos específicos;
4- se persistir o empate o critério se dará por meio de
número de filhos.
7. DO RESULTADO
FINAL
7.1 Para o emprego
apenas com provas objetivas o resultado final será o número de pontos auferidos
na prova somados com a pontuação de experiência.
7.2 O Resultado final dos classificados estará disponível a partir de 23/01/2020 no quadro da
Associação de Proteção e Assistência a Infância / APAI CRECHE e no link:
https://apaicrechescp.blogspot.com/
8. CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
Educador Infantil:
Diretrizes
nacionais da educação infantil / artigo 30 –nº 9394 de 1996
Brincar na
educação infantil
Piaget-Período
sensório motor
Plano Nacional de
educação (PNE) lei -13005/2014
Diretrizes
Curriculares nacionais para educação infantil ( DCNEIs) 2010
ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente)
Auxiliar de creche
ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente)
Funcionamento de
creche
Auxiliar
Administrativo
Conhecimentos
básico em informática
Conhecimentos
gerais
LDB / artigo 10
Plano nacional de
educação – lei n°13005/2014
Documentação
escolar
Serviços Gerais:
Matemática (Múltiplos)
Conhecimentos que
abordam a pratica do cotidiano de cozinheira e serviços gerais dentro de
uma instituição.
Reginaldo
de Oliveira Carreira
Presidente
da APAI
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