quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES


EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA CRECHES


              A Associação de Proteção e Assistência a Infância - APAI , CNPJ 56.785.066/0001-99, situada no endereço Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras- CEP: 13650-000 estado de São Paulo, torna público o Edital de Abertura de Inscrições para o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019, visando o provimento de vagas temporárias para diversos cargos  nas creches Maria Jose Frisanco Mazotti e Elvira Fontanari Varotti,  o qual será regido pelo Estatuto Social e  Regimento Interno da Associação e pela Consolidação das Leis Trabalhista e se processará de acordo com as instruções constantes neste Edital e na legislação suplementar concernente a matéria.


1.      DOS CARGOS E DA VIGÊNCIA

1.1  Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento básico, a carga horária de trabalho, os requisitos mínimos e o valor da inscrição são os seguintes:

1.1  As contribuições Funcionais encontram-se descritas no Anexo I deste edital

1.2  O Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019 terá vigência de 1 ano, contados de sua homologação, podendo ser prorrogável, uma vez, por igual período. Durante a vigência do processo seletivo a APAI estima convocar, no mínimo, a quantidade de candidatos discriminadas na coluna N° de Vagas do quadro constante do item 1.1 deste Edital.

CARGO
N° de VAGAS
VENCIMENTO BÁSICO
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS MÍNIMOS
VALOR de INSCRIÇÃO
1
Auxiliar de Creche
01 + CR
R$ 1202,00
40 horas semanais
Ensino Médio Completo
RS 20,00
2
Educador Infantil
01+ CR
R$ 1337,00
40 horas semanais
Ensino Superior Completo / Pedagogia
RS 20,00
3
Serviços Gerais
01 + CR
R$ 1183,00
40 horas semanais
Ensino Fundamental Completo
R$ 20,00
4
Auxiliar Administrativo
01 + CR
R$ 1202,00
40 horas semanais
Ensino Médio Completo / com noções básicas de informática
RS 20,00
 




1.3   A APAI poderá, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2019, convocar candidatos da lista de classificados, para provimento das vagas remanescentes já existentes para os referidos cargos; ou para provimento de vagas que vagarem e que venham a serem criadas para estes cargos no Quadro de Pessoal, de acordo com suas necessidades.

2.      DAS INSCRIÇÕES

2.1  As inscrições serão presenciais e mediante a cópia dos seguintes documentos:
I- CPF  e RG;
II- Comprovante de residência;
III- Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso (para candidatos graduados);
IV- Comprovante de escolarização para o candidato formado no curso de magistério em nível médio;


V- Comprovante de experiência, mediante declaração emitida pela empresa contendo o total e dias letivos trabalhados (para candidatos graduados, ou a área que exija experiência)
VI- Ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo (Anexo II) Disponível no site: https://apaicrechescp.blogspot.com/
VII- Currículo, conforme modelo (Anexo I)Disponível no site:
https://apaicrechescp.blogspot.com/

1.1  No período de 08/01/2020 a 10/01/2020, exclusivamente  na secretaria da APAI no Horário das 08:00 h as 16:00 h no endereço   Avenida Largo Nossa Senhora Aparecida, s/n°, Centro, Santa Cruz das Palmeiras- Cep: 13650-000.
1.2  O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no ato da entrega dos currículos.
1.3  Efetuada a inscrição, não será permitida a alteração do CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO escolhido na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado. Caso seja efetuado inscrição para mais de um CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO cujas respectivas provas objetivas sejam concomitantes, o candidato deverá fazer a opção por um deles, ficando eliminado nas outras opções, em que constar como ausente. É vedada a devolução do valor de inscrição ou a sua transferência para terceiros.
1.4  Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento dos formulários de inscrição. Em caso de dúvida para efetivar a inscrição, o candidato poderá entrar em contato pelo telefone (19) 3672-1351, a partir de 08 de janeiro de 2020.
1.5  O deferimento da inscrição estará condicionado ao correto preenchimento do requerimento de inscrição e ao pagamento do valor da inscrição. Não será aceito pagamento da inscrição por outros meios que não o presencial. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos não sejam efetuados.
1.6  Encerrado o prazo das inscrições, serão disponibilizados no quadro de avisos da APAI e no link: https://apaicrechescp.blogspot.com/ no dia 16/01/2020 o Edital de Deferimento das Inscrições, contendo os anexos: Inscrições Deferidas-Geral (relação geral os candidatos que tiveram as inscrições deferidas, e relação dos candidatos que tiveram as inscrições indeferidas por não efetuarem o pagamento da inscrição ou por outro motivo especificado no Edital.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser Brasileiro nato, ou naturalizado;
3.2 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do ato da contratação;
3.3 Estar quite com as obrigações militares até a data da contratação, quando for o caso;
3.4 Estar em gozo com os direitos civis, políticos e eleitorais;
3.5 Possuir aptidão física e mental;
3.6 Possuir, na data da entrega dos currículos, o nível de escolaridade, especialização e capacitação exigidas para o exercício do emprego;

3.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego ou cancelamento da mesma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, o candidato deve verificar as exigências para o Emprego desejado, lendo atentamente as informações, principalmente a escolaridade mínima exigida.

3.8 Após efetivadas as inscrições as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS E REQUISITOS PARA EDUCADOR INFANTIL

4.1.1 A seleção se dará através da análise de currículo preenchido (Anexo II).
4.1.2 A comprovação do currículo se dará por meio da apresentação dos documentos estipulados acima que atestam a titularidade do candidato e pontuarão da seguinte forma:

EXPERIÊNCIA A SER COMPROVADA
PONTUAÇÃO
1 ano de experiência
01 ponto
2 anos de experiência
02 pontos
3 anos de experiência
03 pontos
4 anos de experiência
04 pontos
5 anos de experiência ou mais
05 pontos
   


4.1.3 A análise dos currículos será realizada nos dias 13/01/2020 a 15/01/2020 subsequente a finalização do prazo para inscrição, observados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
4.2 O resultado será divulgado no quadro de recados da APAI e no link https://apaicrechescp.blogspot.com/ no dia 16/01/2020.

5. DAS PROVAS

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será de Provas Objetivas- Eliminatórias e Classificatórias, no dia 19/01/2020 as 09:00 H  na Escola Comunitária / Anglo , Av Constantino Stocco 550, Jd São Carlos, Santa Cruz das Palmeiras – SP, CEP 13.650.000.
5.2 A duração mínima da prova Objetiva será de 1 hora e 30 min (uma hora e meia) e a duração máxima será de 3 (três) horas, já incluso o preenchimento da folha de resposta, a prova será escrita, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no edital.
5.3 As provas terão áreas de conhecimento e número de questões de acordo com o descrito no quadro abaixo:


DENOMINAÇÃO DO CARGO
PROVA OBJETIVA
Auxiliar de Creche 
10 questões de conhecimentos específicos
Educador Infantil
20 questões de conhecimentos específicos
Serviços Gerais
01 questões de matemática
09 questões de conhecimentos específicos
Auxiliar Administrativo
02 questões de conhecimentos específicos
08  questões de conhecimentos gerais
 


5.4 O programa das provas é o constante do Anexo III – Programa de Provas que integra este Edital.
5.5 Será considerado desclassificado na prova objetiva o candidato que não obtiver, no mínimo a nota de 50% da prova.

6. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

1- idade igual ou superior a 60 anos;
2- maior idade;
3- maior pontuação em conhecimentos específicos;
4- se persistir o empate o critério se dará por meio de número de filhos.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 Para o emprego apenas com provas objetivas o resultado final será o número de pontos auferidos na prova somados com a pontuação de experiência.
7.2 O Resultado final dos classificados estará disponível a partir de 23/01/2020 no quadro da Associação de Proteção e Assistência a Infância / APAI CRECHE  e no link: https://apaicrechescp.blogspot.com/

8. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Educador Infantil:

Diretrizes nacionais da educação infantil / artigo 30 –nº 9394 de 1996
Brincar na educação infantil
Piaget-Período sensório motor
Plano Nacional de educação (PNE) lei -13005/2014
Diretrizes Curriculares nacionais para educação infantil ( DCNEIs) 2010
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)


Auxiliar de creche

ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Funcionamento de creche


Auxiliar Administrativo

Conhecimentos básico em informática
Conhecimentos gerais
LDB / artigo 10
Plano nacional de educação – lei n°13005/2014
Documentação escolar

           Serviços Gerais:
           
            Matemática (Múltiplos)
Conhecimentos que abordam a pratica do cotidiano de cozinheira e serviços gerais dentro de uma  instituição.




Reginaldo de Oliveira Carreira
Presidente da APAI
 









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